# Registro público: STJ — 2001936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1997a671c7249f43e5e6909c1b80018da29aa9effecb2cbc1392debe3b9db7b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840656
- **Número de registro na fonte:** 202201399196
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO
ART. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE NO CASO
CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS E MODUS OPERANDI DO DELITO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido afastou a aplicação do redutor de pena
considerando as circunstâncias do delito (preparação do veículo para
ocultação do entorpecente, sendo confiado aos réus o transporte de
50kg de maconha), as quais denotam que a recorrente se dedicava à
atividade criminosa em colaboração com associação atuante no tráfico
de drogas. Caso em que as circunstâncias do tráfico e o modus
operandi não evidenciam o cometimento de um delito de ocasião.
- **Item 2 (texto oficial):** Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de
origem, seria inevitável o revolvimento do acervo probatório dos
autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A
referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta
Corte
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO
ART. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE NO CASO
CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS E MODUS OPERANDI DO DELITO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido afastou a aplicação do redutor de pena
considerando as circunstâncias do delito (preparação do veículo para
ocultação do entorpecente, sendo confiado aos réus o transporte de
50kg de maconha), as quais denotam que a recorrente se dedicava à
atividade criminosa em colaboração com associação atuante no tráfico
de drogas. Caso em que as circunstâncias do tráfico e o modus
operandi não evidenciam o cometimento de um delito de ocasião.
2. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de
origem, seria inevitável o revolvimento do acervo probatório dos
autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A
referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta
Corte
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
