{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27766,"origem":"stj","sha256_origem":"3febe0bc4d50ec085d7dd49118ca9b6520e4e38218c2ab74aad6e64909d34183","registro_original":{"id_fonte":"000840658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026716","numero_registro":"202202924339","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIOMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do\nacórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno\ndos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa,\nna instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de\ndireito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da\nlegislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE\nSALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015)\" (AgRg no AREsp 1061456/RS,\nRel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe\n28/11/2017).\n1.1. No caso concreto, o Tribunal de Justiça não analisou a tese\ndefensiva de que a quantidade de drogas apreendidas, pouco mais de\n100g, é inerente ao tipo penal.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 454427>>-SP, <<AgRg no AREsp 1061456>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aed6be2e28ea7ba0db8f97e98eb4396909e68eabdf8bdaae35738d80343a6076","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
