# Registro público: STJ — 2026716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3febe0bc4d50ec085d7dd49118ca9b6520e4e38218c2ab74aad6e64909d34183

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840658
- **Número de registro na fonte:** 202202924339
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIOMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do
acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno
dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa,
na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de
direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da
legislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015)" (AgRg no AREsp 1061456/RS,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe
28/11/2017).
1.1. No caso concreto, o Tribunal de Justiça não analisou a tese
defensiva de que a quantidade de drogas apreendidas, pouco mais de
100g, é inerente ao tipo penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIOMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do
acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno
dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa,
na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de
direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da
legislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015)" (AgRg no AREsp 1061456/RS,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe
28/11/2017).
1.1. No caso concreto, o Tribunal de Justiça não analisou a tese
defensiva de que a quantidade de drogas apreendidas, pouco mais de
100g, é inerente ao tipo penal.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 454427>>-SP, <<AgRg no AREsp 1061456>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
