{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27773,"origem":"stj","sha256_origem":"9603dc7e3cc67bb1ee5dc8c77d424ff058003e3c4fa5a5499828d92c5f053582","registro_original":{"id_fonte":"000840751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"785010","numero_registro":"202203660850","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nos condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,\nde um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. Na hipótese, as instâncias ordinárias não reconheceram a\nminorante, por entenderem que a apreensão em poder da ré de\nexpressiva quantidade de droga, munições, carregadores, explosivos e\nautomóveis objeto de furto - \"um veiculo JEEP/RENEGADE 1.8, placas\nPKY4737; um tijolo de cocaína, pesando aproximadamente 0lkg; um\nautomóvel Chevrolet/Agile 1.4MT LTZ, placas IVA8458; um saco de\ncocaína, pesando aproximadamente 321 gramas; 03 porções de cocaína,\npesando aproximadamente 23 gramas; 03 pinos de cocaína, pesando em\ntorno de 01 grama; 01 tijolo de crack. pesando aproximadamente 600\ngramas; 01 tijolo de crack. pesando em torno de 1.020 gramas; 01\ntijolo de crack, pesando em torno de 480 gramas; 01 tijolo de crack.\npesando aproximadamente 340 gramas; 01 tijolo de crack, pesando em\ntorno de 390 gramas; 703 pedras de crack, pesando 120 gramas; 0 I\npoção de maconha, pesando 50 gramas; 37 cartuchos calibre 12; 08\ncartuchos de fuzil calibre 270 winchester; 04 cartuchos calibre 357:\n02 cartuchos calibre .38 SPL; 04 cartuchos calibre .30 carbine; 01\ncartucho calibre 36 gauge; 04 cartuchos calibre .380 AUTO; 03\ncartuchos calibre .32 S&W; 32 cartuchos calibre 9mm; 19 cartuchos\ncalibre .40 S&W; 02 bal anças de precisão; 02 cadernos de anotações;\n02 aparelhos celulares; 01 algema cromada: 01 arma de choque; 07\ncarregadores de diversos calibres; 01 saco contendo pinos plásticos;\n03 granadas, 01 rolo de papel filme; 02 placas de veículos e a\nquantia de RS 9.000,00 em espécie\" (e-STJ, fl. 75), somado às demais\nprovas produzidas nos autos, não deixam dúvidas de que ela se\ndedica a atividade delitiva habitualmente.\"  Logo, a modificação\ndesse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de\nDrogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cdaa01fd8801acd63c2ca34ac804227c8993787771494eade461e361ffa0b77d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
