# Registro público: STJ — 785010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9603dc7e3cc67bb1ee5dc8c77d424ff058003e3c4fa5a5499828d92c5f053582

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias não reconheceram a
minorante, por entenderem que a apreensão em poder da ré de
expressiva quantidade de droga, munições, carregadores, explosivos e
automóveis objeto de furto - "um veiculo JEEP/RENEGADE 1.8, placas
PKY4737; um tijolo de cocaína, pesando aproximadamente 0lkg; um
automóvel Chevrolet/Agile 1.4MT LTZ, placas IVA8458; um saco de
cocaína, pesando aproximadamente 321 gramas; 03 porções de cocaína,
pesando aproximadamente 23 gramas; 03 pinos de cocaína, pesando em
torno de 01 grama; 01 tijolo de crack. pesando aproximadamente 600
gramas; 01 tijolo de crack. pesando em torno de 1.020 gramas; 01
tijolo de crack, pesando em torno de 480 gramas; 01 tijolo de crack.
pesando aproximadamente 340 gramas; 01 tijolo de crack, pesando em
torno de 390 gramas; 703 pedras de crack, pesando 120 gramas; 0 I
poção de maconha, pesando 50 gramas; 37 cartuchos calibre 12; 08
cartuchos de fuzil calibre 270 winchester; 04 cartuchos calibre 357:
02 cartuchos calibre .38 SPL; 04 cartuchos calibre .30 carbine; 01
cartucho calibre 36 gauge; 04 cartuchos calibre .380 AUTO; 03
cartuchos calibre .32 S&W; 32 cartuchos calibre 9mm; 19 cartuchos
calibre .40 S&W; 02 bal anças de precisão; 02 cadernos de anotações;
02 aparelhos celulares; 01 algema cromada: 01 arma de choque; 07
carregadores de diversos calibres; 01 saco contendo pinos plásticos;
03 granadas, 01 rolo de papel filme; 02 placas de veículos e a
quantia de RS 9.000,00 em espécie" (e-STJ, fl. 75), somado às demais
provas produzidas nos autos, não deixam dúvidas de que ela se
dedica a atividade delitiva habitualmente."  Logo, a modificação
desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de
Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias não reconheceram a
minorante, por entenderem que a apreensão em poder da ré de
expressiva quantidade de droga, munições, carregadores, explosivos e
automóveis objeto de furto - "um veiculo JEEP/RENEGADE 1.8, placas
PKY4737; um tijolo de cocaína, pesando aproximadamente 0lkg; um
automóvel Chevrolet/Agile 1.4MT LTZ, placas IVA8458; um saco de
cocaína, pesando aproximadamente 321 gramas; 03 porções de cocaína,
pesando aproximadamente 23 gramas; 03 pinos de cocaína, pesando em
torno de 01 grama; 01 tijolo de crack. pesando aproximadamente 600
gramas; 01 tijolo de crack. pesando em torno de 1.020 gramas; 01
tijolo de crack, pesando em torno de 480 gramas; 01 tijolo de crack.
pesando aproximadamente 340 gramas; 01 tijolo de crack, pesando em
torno de 390 gramas; 703 pedras de crack, pesando 120 gramas; 0 I
poção de maconha, pesando 50 gramas; 37 cartuchos calibre 12; 08
cartuchos de fuzil calibre 270 winchester; 04 cartuchos calibre 357:
02 cartuchos calibre .38 SPL; 04 cartuchos calibre .30 carbine; 01
cartucho calibre 36 gauge; 04 cartuchos calibre .380 AUTO; 03
cartuchos calibre .32 S&W; 32 cartuchos calibre 9mm; 19 cartuchos
calibre .40 S&W; 02 bal anças de precisão; 02 cadernos de anotações;
02 aparelhos celulares; 01 algema cromada: 01 arma de choque; 07
carregadores de diversos calibres; 01 saco contendo pinos plásticos;
03 granadas, 01 rolo de papel filme; 02 placas de veículos e a
quantia de RS 9.000,00 em espécie" (e-STJ, fl. 75), somado às demais
provas produzidas nos autos, não deixam dúvidas de que ela se
dedica a atividade delitiva habitualmente."  Logo, a modificação
desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de
Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

