{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27774,"origem":"stj","sha256_origem":"911978437fa3544a472e661dc1536a474a09a263ea3819c424931a343e84c94a","registro_original":{"id_fonte":"000840752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786882","numero_registro":"202203749301","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nRECONHECIMENTO DA MINORANTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. HABITUALIDADE.\nREEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro\nSebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal\nFederal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber,\njulgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.\nEdson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no\nsentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n3. A instância ordinária concluiu pela dedicação do acusado a\natividades criminosas, diante do modus operandi do delito, em que\nfoi flagrado realizando o transporte intermunicipal de vultosa\nquantidade de drogas (99,6 Kg de maconha) em veículo devidamente\npreparado para a ocultação dos entorpecentes, encontrados nos\nassoalhos dos bancos traseiros, dianteiro e no porta-malas.\nConsignou-se, ademais, ter sido ele contratado, via mensagem de\nWhatsapp, por indivíduo não identificado para a execução da\nempreitada, do que se denota ser conhecidopor grupo criminoso como\npessoa apta e de confiança para o transporte da mercadoria ilícitade\nalto valor.\n4. Assentado pelas instâncias antecedentes, soberanas na análise dos\nfatos, com fulcro em elementos colhidos nos autos, que o recorrente\né contumaz na prática delitiva, a modificação desse entendimento -\na fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o\nreexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inviável  em sede\nde habeas corpus.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS AFASTADA - REITERAÇÃO DELITIVA -\nREVISÃO EM HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 644423>>-MS, <<AgRg no HC 646417>>-PR\n(TRÁFICO DE DROGAS - HABITUALIDADE DELITIVA - ELEMENTOS IDÔNEOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 589121>>-SP, <<AgRg no REsp 1879829>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6d902af36a8cf8f60dd8239ad38cff61b52bb68de51c56fef31d4dd24076605a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
