# Registro público: STJ — 788128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ace042c10e7177f378acd6354de10d2b4170f8d8e5fd7cf5e12d1573539ce877

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE
MATERIALIDADE E DE  INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ILICITUDE DA PROVA. TESES NÃO DEDUZIDAS NA
INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO.
CORRÉUS BENEFICIADOS COM A LIBERDADE. SITUAÇÃO DISTINTA. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ressalvado o pedido de extensão com fundamento no art. 580 do
CPP, todas as demais alegações da defesa - inépcia da denúncia,
falta de materialidade e indícios de autoria; excesso de prazo na
instrução criminal; ilicitude da prova - não foram deduzidos na
inicial deste habeas corpus. E, conforme jurisprudência desta Corte
Superior "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de
declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando
questões não suscitadas anterior mente" (AgRg no REsp 1.592.657/AM,
Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/9/2016, DJe
21/9/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como deferir o pedido de extensão à paciente que se
encontra em situação fática distinta dos demais corréus beneficiados
com a liberdade, ou seja, o decreto constritivo, além de fazer
menção ao seu envolvimento anterior com o tráfico, afirma que as
tratativas foram tomando vulto maior, sendo oferecido ao corréu
Gustavo, inicialmente, 1kg de maconha e depois 10kg em troca da
entrega de uma arma de fogo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE
MATERIALIDADE E DE  INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ILICITUDE DA PROVA. TESES NÃO DEDUZIDAS NA
INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO.
CORRÉUS BENEFICIADOS COM A LIBERDADE. SITUAÇÃO DISTINTA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Ressalvado o pedido de extensão com fundamento no art. 580 do
CPP, todas as demais alegações da defesa - inépcia da denúncia,
falta de materialidade e indícios de autoria; excesso de prazo na
instrução criminal; ilicitude da prova - não foram deduzidos na
inicial deste habeas corpus. E, conforme jurisprudência desta Corte
Superior "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de
declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando
questões não suscitadas anterior mente" (AgRg no REsp 1.592.657/AM,
Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/9/2016, DJe
21/9/2016).
2. Não há como deferir o pedido de extensão à paciente que se
encontra em situação fática distinta dos demais corréus beneficiados
com a liberdade, ou seja, o decreto constritivo, além de fazer
menção ao seu envolvimento anterior com o tráfico, afirma que as
tratativas foram tomando vulto maior, sendo oferecido ao corréu
Gustavo, inicialmente, 1kg de maconha e depois 10kg em troca da
entrega de uma arma de fogo.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1592657>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 993351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106465/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
