{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27780,"origem":"stj","sha256_origem":"c128d0cfb688290656276c28cddef20e6b94c295bddb532e8ec2140d365ba959","registro_original":{"id_fonte":"000840758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"789984","numero_registro":"202203905314","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT\nSUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE.\nGUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. POSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Absolutamente inviável o conhecimento da impetração, uma vez que\no Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o\nadvento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ,\nvisto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão\ncriminal subverte o sistema de competências constitucionais,\ntransferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal\nSuperior.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a realização\nde busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais,\ntendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e\n301 do Código de Processo Penal.\n3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE\n603.616/RO, esclareceu que \"a entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,\nsob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente\nou da autoridade e de nulidade dos atos praticados\" (Rel. Ministro\nGILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). Ou seja, as buscas\ndomiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e\nregularidade, da existência de fundadas razões de que naquela\nlocalidade esteja ocorrendo um delito.\n4. Observa-se a ocorrência de justa causa para a adoção da medida de\nbusca domiciliar, pois, conforme nos autos, a diligência foi\nprecedida de apreensão de entorpecentes quando um sujeito saia da\nresidência com pedras de crack na mão, bem como portando faca.\n5. Sob tal contexto, a prisão em flagrante efetuada pelos guardas\nmunicipais está amparada no art. 5º, inciso XI, da Constituição da\nRepública e no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal,\nestando presentes, portanto, fundadas razões para a busca\ndomiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou\nde desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301 ART:00302\n        INC:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 618364>>-SP\n(GUARDAS MUNICIPAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 679338>>-SP, <<AgRg no HC 661569>>-SP,\n         <<AgRg no HC 635303>>-SP\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1873686>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f7352b76fac51a478d8e281288b8ba6e252f7f1f03cecd85cb32c65126af13c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
