{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27789,"origem":"stj","sha256_origem":"3e166a46f45195e43f1a73039f467056d2f1447e9c70ffbdf284104fa4308e1b","registro_original":{"id_fonte":"000840767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774006","numero_registro":"202203079358","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO\nART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO\nVEDADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA\nDAS DROGAS. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.\nPLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PREJUDICADO.\nMANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO CONCOMITANTE POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - Para a configuração do delito de associação para o tráfico de\ndrogas é necessário o dolo de se associar com estabilidade e\npermanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o\nanimus associativo não se subsume ao tipo do art. 35 da Lei n.\n11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso necessário\nIII - No presente caso, as instâncias ordinárias fundamentaram\nsuficientemente a condenação pelo crime de associação para o\ntráfico, com fulcro em robusto conjunto probatório (confissão e\ndelação premiada do corréu José Guilherme, devidamente corroborada\npelas denúncias anônimas, pela apreensão de entorpecentes e,\nespecialmente, pelo teor das mensagens registradas no aparelho\ncelular apreendido.\nIV - O juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância\nsobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a\nquantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta\nsocial do agente.\nV - In casu, as instâncias ordinárias fundamentaram suficientemente\no acréscimo da ordem de 1/6 (um sexto, patamar mínimo legal), de\nforma motivada e de acordo com o caso concreto, atentas às\ndiretrizes do art. 42 da Lei de Drogas e do art. 59, do Código\nPenal, em razão da quantidade dos entorpecentes apreendidos, vale\ndizer, 61,4g de cocaína, droga especialmente deletéria. Trata-se de\ncondição preponderante em relação ao próprio art. 59 do Código\nPenal, não sendo verificada, na espécie, desproporção no aumento da\npena-base no patamar prudencial, uma vez que há motivação\nparticularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e\nda individualiz ação da pena.\nVI - Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal, a condenação\npelo crime de a ssociação para o tráfico de entorpecente s demonstra\na dedicação dos acusados a atividades ilícitas e a participação em\nassociação criminosa, autorizando a conclusão de que não estão\npreenchidos os requisitos legalmente exigidos para a concessão do\nbenefício do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.3434/2006 (HC n. 320.669/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, DJe de 25/11/2015).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DELITO DE CONCURSO\nNECESSÁRIO)\n   STJ - <<HC 434880>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO -\nREVOLVIMENTO PROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 477199>>-SP, <<HC 402527>>-SP\n(TRÁFICO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 716685>>-SP, <<AgRg no AREsp 585375>>-SP,\n         <<HC 364661>>-SC\n(CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<HC 320669>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ffe66f3c86cacbd8384a61c286f332f8e7dbee95864de68bfc4bf12e7ce7e2ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e166a46f45195e43f1a73039f467056d2f1447e9c70ffbdf284104fa4308e1b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
