# Registro público: STJ — 2046908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66e97a9b7896982502c676d6a498983800595068b9d3ec218e0200e6ab281479

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA INSERTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS NA FICHA CRIMINAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ERESP N. 1.916.596/SP. ATO INFRACIONAL CONTEMPORÂNEO. ESPECIAL GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS. ELEMENTOS QUE INDIQUEM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção, nos autos do EREsp n. 1.916.596/SP, julgado em 8/9/2021, consolidou "entendimento intermediário no sentido de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA INSERTA NO
§4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS
NA FICHA CRIMINAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ERESP N.
1.916.596/SP. ATO INFRACIONAL CONTEMPORÂNEO. ESPECIAL GRAVIDADE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS. ELEMENTOS QUE INDIQUEM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I - A Terceira Seção, nos autos do EREsp n. 1.916.596/SP, julgado
em 8/9/2021, consolidou "entendimento intermediário no sentido de
que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a
minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por
meio de fundamentação idônea que aponte a existência de
circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de
atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a
razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração".
II - No caso,  o recorrente "respondeu por atos infracionais
equiparados aos delitos de tráfico de drogas e roubo (...), por ato
infracional análogo ao tráfico de drogas, (...) por ato infracional
equiparado ao tráfico de drogas, (...) por ato infracional análogo
ao roubo majorado, foi proferida sentença de procedência, com
aplicação da medida socioeducativa de internação)". Destaca-se,
neste último registro, que o processo é de 2019 ("no processo de
apuração de ato infracional nº 0022321-05.2019.8.16.001"), enquanto
que os fatos ilícitos em debate nesses autos são de 14/7/2021, ou
seja, distam-se apenas 2 (dois) anos, caracterizando, assim, a
contemporaneidade do registro histórico em relação ao crime pelo
qual condenado. Ademais, foi reforçado que "Tais circunstâncias,
gravíssimas, aliada à apreensão de mais de uma espécie de
entorpecente em poder do réu, em quantidade considerável e em local
conhecido no meio policial pela prática do tráfico de drogas, é apta
a afastar a referida minorante, malgrado o sustentado pela douta
Defesa".
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - PRÁTICA ANTERIOR
DE ATOS INFRACIONAIS)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no HC 766833>>-PR,
         <<AgRg no HC 703036>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2017857](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15353/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
