# Registro público: STJ — 65718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/278/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 386be24d95d2867df309e641d690e72f80286fe929c02486af6d27d537fc1e51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
JUDICIAL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto seja reconhecido o cabimento do mandado de segurança
contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido,
convém destacar que a impetração está condicionada à demonstração de
teratologia, por ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, deve ser mantido o acórdão denegatório do
mandado de segurança, porquanto não se nota teratologia na decisão
de conversão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
JUDICIAL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Conquanto seja reconhecido o cabimento do mandado de segurança
contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido,
convém destacar que a impetração está condicionada à demonstração de
teratologia, por ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes.
3. No caso dos autos, deve ser mantido o acórdão denegatório do
mandado de segurança, porquanto não se nota teratologia na decisão
de conversão.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO  DE  SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO  DE
TERATOLOGIA,  POR  ILEGALIDADE  OU ABUSO DE PODER)
   STJ - <<AgInt no RMS 65836>>-PR,
         <<AgInt no MS 27637>>-DF,
         <<AgInt no RMS 53643>>-SP,
         <<AgInt no RMS 58211>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
