# Registro público: STJ — 806472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c6de0187034d9e1cefd901651b06c4ea4c5cb1a64fab5f55b2e54a26ae72337

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840975
- **Número de registro na fonte:** 202300673783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. TEMA NÃO
DEBATIDO NA IMPETRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à materialidade delitiva, como bem esclareceu a Corte
de origem, foram apreendidos duas porções de entorpecentes. Na
porção dispensada pelo paciente, de fato, verificou-se que não era
cocaína. No entanto, os demais pacotes localizados em seu poder, a
materialidade foi comprovada por meio do laudo de constatação,
positivo para cocaína. Modificar tais premissas demandaria o
revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente
inviável na sede mandamental.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de absolvição ou de desclassificação do crime
descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 para o art. 28 da
referida norma não pode ser apreciada por esta Corte Superior de
Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame
aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, a dosimetria da pena não foi objeto da impetração, o que
inviabiliza o conhecimento do tema em sede de agravo regimental
(inovação recursal).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. TEMA NÃO
DEBATIDO NA IMPETRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.  Em relação à materialidade delitiva, como bem esclareceu a Corte
de origem, foram apreendidos duas porções de entorpecentes. Na
porção dispensada pelo paciente, de fato, verificou-se que não era
cocaína. No entanto, os demais pacotes localizados em seu poder, a
materialidade foi comprovada por meio do laudo de constatação,
positivo para cocaína. Modificar tais premissas demandaria o
revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente
inviável na sede mandamental.
2. A pretensão de absolvição ou de desclassificação do crime
descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 para o art. 28 da
referida norma não pode ser apreciada por esta Corte Superior de
Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame
aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Por fim, a dosimetria da pena não foi objeto da impetração, o que
inviabiliza o conhecimento do tema em sede de agravo regimental
(inovação recursal).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - DROGA DESTINADA A CONSUMO PESSOAL -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 662711>>-ES, <<AgRg no HC 596979>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 815658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2909828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110148/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 787900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36171/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 0c6de0187034d9e1cefd901651b06c4ea4c5cb1a64fab5f55b2e54a26ae72337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Efeito mais amplo tem a desclassificação quando o processo tramita no rito do júri: entenderam os jurados, por exemplo, que o fato não é homicídio doloso, mas lesão corporal seguida de morte por culpa, e a competência para julgar deixa de ser do júri, passando ao juiz presidente, conforme prevê o art. 492, §1º, do CPP. Ou seja, a desclassificação no júri pode até mudar quem julga o caso, retirando-o do colegiado popular.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Desclassificação no tribunal do júri

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 89dc4f4acd186df71e0e9ba388f3a74351e2fbebc043e4cec45182612299ebb1
- **SHA-256 do registro documental:** 0c6de0187034d9e1cefd901651b06c4ea4c5cb1a64fab5f55b2e54a26ae72337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f8ff26eb169502b0622285a82a59ae80be565ebc46ffe3fc0946e61ab7ebe02
- **SHA-256 do registro documental:** 0c6de0187034d9e1cefd901651b06c4ea4c5cb1a64fab5f55b2e54a26ae72337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 806472 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0c6de0187034d9e1cefd901651b06c4ea4c5cb1a64fab5f55b2e54a26ae72337
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