# Registro público: STJ — 2060531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d8a0ed6abc713974553005195787af7ec2dd8183ec01d7269b124188e728e5e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815553
- **Número de registro na fonte:** 202200299942
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUÊS AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Nas razões da apelação da defesa , o recorrente genericamente pleiteou a absolvição por ausência de provas, sem impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos utilizados pela decisão recorrida, em consonância com o princípio da dialeticidade recursal. II - Este Superior Tribunal possui entendimento de que "Embora o recurso de apelação devolva ao Juízo ad quem toda a matéria objeto de contro…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO         PENAL.         AGRAVO         REGIMENTAL       NO
      AGRAVO         EM         RECURSO         ESPECIAL.
EMBRIAGUÊS   AO   VOLANTE.   ART.     306     DO     CTB.
FUNDAMENTOS   DA   SENTENÇA.  AUSÊNCIA DE  IMPUGNAÇÃO.   PRINCÍPIO
DA   DIALETICIDADE   RECURSAL.   INOBSERVÂNCIA.  MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.
I - Nas   razões   da   apelação   da   defesa ,   o   recorrente
genericamente   pleiteou   a   absolvição   por   ausência   de
provas,   sem   impugnar,   de   forma   específica   e
pormenorizada,   os   fundamentos   utilizados   pela   decisão
recorrida,   em   consonância   com   o   princípio   da
dialeticidade   recursal.
II - Este   Superior   Tribunal   possui   entendimento   de   que
"Embora   o   recurso   de   apelação   devolva   ao   Juízo   ad
quem   toda   a   matéria   objeto   de   controvérsia,   o   seu
efeito   devolutivo   encontra   limites   nas   razões   aventadas
 pelo   recorrente,   em   homenagem   ao   princípio   da
dialeticidade,   que   rege   os   recursos   no   âmbito   do
Processo   Penal,   por   meio   do   qual   se   permite   o
exercício   do   contraditório   pela   parte   adversa,
garantindo-se,   assim,   o   respeito   ao   cânone   do   devido
processo   legal"   (HC   n.   185.775/RJ,   Sexta   Turma,   Relª.
 Minª.   Maria   Thereza   de   Assis   Moura,   DJe   de
1º/8/2013).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
