{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27810,"origem":"stj","sha256_origem":"2272b535ed55467317af8c0fd16871221ffc14e653780e7d5016eb2b4b53ca6d","registro_original":{"id_fonte":"000840980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055377","numero_registro":"202300537706","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PENA\nINFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E\nPORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PEDIDO\nEXPRESSO NA DENÚNCIA COM INDICAÇÃO DO VALOR DO DANO SUPORTADO PELA\nVÍTIMA. VIABILIZADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de\nadmitir a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes\ncondenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis\nas circunstâncias judiciais, o que culminou na edição do enunciado\nn. 269 da Súmula do STJ. Na espécie, contudo, o agravante, além de\nreincidente, possui maus antecedentes, tendo as instâncias\nordinárias adotado a referida vetorial desfavorável para afastar a\npena-base do seu mínimo legal, o que afasta a incidência da Súmula\nn. 269/STJ, e constitui fundamentação idônea para a imposição do\nregime inicial fechado.\n2. A reparação dos danos causados às vítimas em razão da infração\npenal, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e\nprova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de\ndefesa com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de\ninexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado.\n3. No caso, verifica-se que houve pedido expresso do Ministério\nPúblico na denúncia para a fixação de reparação dos danos à vítima,\nnos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, houve, da mesma forma,\nindicação do valor pretendido, sendo garantida, desde o começo da\netapa judicial, a ampla defesa e o contraditório para todos os\nenvolvidos no sentido de impugnar o valor indiciado ou, ainda,\nafastar o pleito reparatório, não havendo, portanto, ilegalidade a\nser reparada.\n 4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"57ba998bbbe6135e9cc77f16115fa8cf2f7e784b596032e8df77fe623399ced9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2272b535ed55467317af8c0fd16871221ffc14e653780e7d5016eb2b4b53ca6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
