# Registro público: STJ — 2055377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27810/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2272b535ed55467317af8c0fd16871221ffc14e653780e7d5016eb2b4b53ca6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840980
- **Número de registro na fonte:** 202300537706
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PENA
INFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E
PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PEDIDO
EXPRESSO NA DENÚNCIA COM INDICAÇÃO DO VALOR DO DANO SUPORTADO PELA
VÍTIMA. VIABILIZADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de
admitir a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes
condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis
as circunstâncias judiciais, o que culminou na edição do enunciado
n. 269 da Súmula do STJ. Na espécie, contudo, o agravante, além de
reincidente, possui maus antecedentes, tendo as instâncias
ordinárias adotado a referida vetorial desfavorável para afastar a
pena-base do seu mínimo legal, o que afasta a incidência da Súmula
n. 269/STJ, e constitui fundamentação idônea para a imposição do
regime inicial fechado.
- **Item 2 (texto oficial):** A reparação dos danos causados às vítimas em razão da infração
penal, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e
prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de
defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de
inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, verifica-se que houve pedido expresso do Ministério
Público na denúncia para a fixação de reparação dos danos à vítima,
nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, houve, da mesma forma,
indicação do valor pretendido, sendo garantida, desde o começo da
etapa judicial, a ampla defesa e o contraditório para todos os
envolvidos no sentido de impugnar o valor indiciado ou, ainda,
afastar o pleito reparatório, não havendo, portanto, ilegalidade a
ser reparada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PENA
INFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E
PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PEDIDO
EXPRESSO NA DENÚNCIA COM INDICAÇÃO DO VALOR DO DANO SUPORTADO PELA
VÍTIMA. VIABILIZADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de
admitir a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes
condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis
as circunstâncias judiciais, o que culminou na edição do enunciado
n. 269 da Súmula do STJ. Na espécie, contudo, o agravante, além de
reincidente, possui maus antecedentes, tendo as instâncias
ordinárias adotado a referida vetorial desfavorável para afastar a
pena-base do seu mínimo legal, o que afasta a incidência da Súmula
n. 269/STJ, e constitui fundamentação idônea para a imposição do
regime inicial fechado.
2. A reparação dos danos causados às vítimas em razão da infração
penal, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e
prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de
defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de
inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado.
3. No caso, verifica-se que houve pedido expresso do Ministério
Público na denúncia para a fixação de reparação dos danos à vítima,
nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, houve, da mesma forma,
indicação do valor pretendido, sendo garantida, desde o começo da
etapa judicial, a ampla defesa e o contraditório para todos os
envolvidos no sentido de impugnar o valor indiciado ou, ainda,
afastar o pleito reparatório, não havendo, portanto, ilegalidade a
ser reparada.
 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Ampla defesa e contraditório: as garantias do processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/ampla-defesa-contraditorio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes, garante o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal o contraditório e a ampla defesa. É a partir desse dispositivo que decorrem, por exemplo, o direito de ter advogado, de apresentar provas próprias e de recorrer de decisões desfavoráveis em qualquer fase do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Onde essas garantias estão previstas

- **Âncoras documentais:** ampla, contraditorio, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb7b6fb0bacf65371f14840b28dcbc7cf5eb5ef095d1cf45c7fb96304e8e88d
- **SHA-256 do registro documental:** 2272b535ed55467317af8c0fd16871221ffc14e653780e7d5016eb2b4b53ca6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fampla-defesa-contraditorio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2055377 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2272b535ed55467317af8c0fd16871221ffc14e653780e7d5016eb2b4b53ca6d
- **SHA-256 do comentário:** 0c01a151bdfcde9b37e2698a8733f1bd77d5fe4f0125364c5014d75923ab0abf
