{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27814,"origem":"stj","sha256_origem":"941b9085b440d836396279815a63c943a567394caf46b4673be4031b9d29fa12","registro_original":{"id_fonte":"000840984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2272851","numero_registro":"202204050986","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.\nPENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.   AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com\nfundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em\nreferências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva\npara justificar a sua exasperação.\n2. Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável\natentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006,\nsegundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com\npreponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a\nnatureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade\ne a conduta social do agente.\n3. Salienta-se que a ponderação das circunstâncias judiciais não\nconstitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos\nabsolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade,\ndevendo o julgador pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e,\ntambém, pelo elementar senso de justiça.\n4. Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a\njurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da\npena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente,\nsendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada, e outro de\n1/8 (um oitavo), a incidir sobre o intervalo de condenação previsto\nno preceito secundário do tipo penal incriminador (ut, AgRg no AgRg\nnos EDcl no AREsp n. 1.617.439/PR, Relator Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, Quinta Turma, DJe 28/9/2020). Precedentes.\n5. Diante disso, a exasperação superior às referidas frações, para\ncada circunstância, deve apresentar fundamentação adequada e\nespecífica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta\ndo agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da\ncircunstância judicial.\n6. Ressalta-se que o réu não tem direito subjetivo à utilização das\nreferidas frações, não sendo tais parâmetros obrigatórios, porque o\nque se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e\na proporcionalidade na exasperação da pena.\n7. No presente caso, verifica-se que o Tribunal de Justiça majorou a\npena-base em 1 ano para os maus antecedentes, o que representa\nmenos de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo de condenação previsto no\npreceito secundário do tipo penal incriminador, entendimento que se\nencontra no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior,\nnão merecendo reforma.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"476c3503cca0010ef35360e5d22dce1dc9932bcebb3c546edb0cded461ebcb48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"941b9085b440d836396279815a63c943a567394caf46b4673be4031b9d29fa12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
