# Registro público: STJ — 803261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b30ac44d1b63913e5083983c1a6f6aaf2b06dc42da2e57376535c3c685345f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840985
- **Número de registro na fonte:** 202300497194
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 ANOS E QUE NÃO ULTRAPASSA 8 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODALIDADE CARCERÁRIA INICIAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser rece…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. PENA DEFINITIVA
SUPERIOR A 4 ANOS E QUE NÃO ULTRAPASSA 8 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU
PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODALIDADE CARCERÁRIA
INICIAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal." (EDcl no HC 636.529/SP, Rel. Min. OLINDO
MENEZES (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 18/5/2021, DJe 21/5/2021).
- A causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado, prevista no
art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, deve incidir quando o
apenado for primário, de bons antecedentes, não havendo prova da sua
dedicação à atividade criminosa ou de que integre organização
criminosa.
- Inaplicável a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado,
mesmo que afastada a reincidência, pois os maus antecedentes do
apenado (existência de condenação definitiva alcançada pelo período
depurador) também obstam a aplicação da minorante do art. 33, § 4.º,
da Lei n. 11.343/2006.
- O juiz singular anotou que as circunstâncias da prisão do
embargante e dos corréus demonstram a sua dedicação à atividade
criminosa, destacando-se a apreensão de petrechos relacionados ao
tráfico ('As testemunhas relataram que, pela manhã, no meio da
vegetação onde também foi apreendida grande quantidade de maconha,
localizaram um local antigo, com a presença de produtos químicos
destinados ao refino de substâncias ilícitas, além de vários sacos
já queimados, indicando que no local eram armazenadas substâncias
ilícitas' - fl. 35) e de enorme quantidade de droga (fl. 26).
- Embora a reprimenda final do embargante não ultrapasse 8 anos de
reclusão, a presença de vetor judicial negativado impõe a manutenção
do regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, § § 2.º
e 3.º, do Código Penal.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se
nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 4b30ac44d1b63913e5083983c1a6f6aaf2b06dc42da2e57376535c3c685345f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** 4b30ac44d1b63913e5083983c1a6f6aaf2b06dc42da2e57376535c3c685345f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 803261 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4b30ac44d1b63913e5083983c1a6f6aaf2b06dc42da2e57376535c3c685345f6
- **SHA-256 do comentário:** 324e72134511d7191ba098b13945167a6b62fd3104eafbdef0f2ebf813ffa910
