{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27818,"origem":"stj","sha256_origem":"71136491293fbd451cd66e4b7d5f2bd026b4ee0a99eca4a95a1ce0fe2a334c5d","registro_original":{"id_fonte":"000840988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"172836","numero_registro":"202203456519","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM\nDE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS\nOPERANDI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTO IDÔNEO EXCESSO DE PRAZO.\nNÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão\npreventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da\nexistência do crime e indícios suficientes de autoria.\n2. Observa-se que a prisão cautelar está fundamentada na necessidade\nde garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da\nconduta, pois, segundo as instâncias ordinárias, atestou-se a\nexistência de uma complexa organização criminosa, da qual o ora\nrecorrente e sua esposa, Ana Paula Bonfim, fazem parte e exercem um\nimportante papel de integrar o núcleo financeiro da organização\ncriminosa, com vínculos com pessoas expoentes na trama.\n3. Segundo jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal,\nseguida por esse Superior Tribunal de Justiça, entende-se que \"a\nnecessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes\nde organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da\nordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e\nsuficiente para a prisão preventiva.\".\n4. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise\ndo excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do\nprincípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser\nconsiderada as particularidades do caso concreto, a atuação das\npartes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma,\na mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não\nacarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do\nacusado.\n5. Não se vislumbra ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal\nno prazo de tramitação do processo, porquanto se trata de persecução\npenal de duas complexas organizações criminosas inter-relacionadas,\numa dedicada ao tráfico transnacional de drogas e outra, à qual o\nrecorrente pertenceria, dedicada à lavagem de dinheiro.  Outrossim,\nhá impressionante quantidade de documentos eletrônicos apreendidos\ncom a mulher de agravante, e que operava o engenhoso sistema de\npagamentos ilegais usado para a internalização das divisas oriundas\ndo tráfico transnacional de drogas. O progresso da investigação\nrevelou a atuação intensa e voluntária do recorrente, em conjunto\ncom sua companheira, em prol da organização criminosa. A título\nmeramente exemplificativo, recorde-se que o requerente foi o\nresponsável pelo pagamento, em espécie, de US$ 796 mil ao agente\ninfiltrado .\n6 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b3e8f1ee651da16d5bbcf7692566e7302fb8c0c7a344613c5c263a415bad1216","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
