{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2782,"origem":"stj","sha256_origem":"6e6e65ea279e9898501459f5bb95e5d1f49c997994d15c3771bcc82dfccc96cd","registro_original":{"id_fonte":"000815554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986865","numero_registro":"202200510077","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME\nDE CONTRABANDO. APLICAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. NÃO CABIMENTO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 191.464/SC, de\nrelatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou\nos precedentes do HC n. 186.289/RS, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA\n(DJe 1º/6/2020), e do ARE n. 1.171.894/RS, Relator Ministro MARCO\nAURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se\nincidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda\nesteja suscetível de impugnação.\n2. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de que a retroatividade do art. 28-A do CPP,\nintroduzido pela Lei n. 13.964/2019, se revela incompatível com o\npropósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada\na prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. Precedentes. In\ncasu, tendo sido recebida a denúncia antes da entrada em vigor da\nLei n. 13.964/2019, em 23/1/2020, tendo o Juízo de primeiro grau já\nproferido sentença condenatória, confirmada pelo Tribunal, não pode\nse falar na aplicação do art. 28-A do CPP.\n3. No âmbito desta Corte Superior, em que pese a Terceira Seção, em\n8/6/2021, tenha aprovado, por unanimidade, a proposta de afetação do\njulgamento do REsp n. 1.890.343/SC e do REsp n. 1.890.344/RS, à\nsistemática dos recursos repetitivos - Tema Repetitivo n. 1098, cuja\ncontrovérsia foi delimitada como a (im)possibilidade de acordo de\nnão persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia -, o\nreferido órgão colegiado, acolhendo proposta deste Relator, decidiu\nnão determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes que\nversem sobre a matéria jurídica em questão.\n4. O fato de a matéria atinente à aplicação retroativa do art. 28-A\ndo CPP estar pendente de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal\nFederal no HC n. 185.913 também não implica a suspensão dos\nprocessos em andamento nesta Corte Superior que tratem da questão.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STF - [[HC 191464]]-SC,\n         [[HC 186289]]-RS,\n         [[HC 1171894]]-RS\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA EM BENEFÍCIO\nDO RÉU - IMPOSSIBILIDADE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 644042>>-SC,\n         <<AgRg no HC 629473>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1882601>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1898529>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1920293>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"26c4e7026bad58c1cbc057c23e941b4af3577d53d900279597de044c6197cdb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
