{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27831,"origem":"stj","sha256_origem":"6ad14a9c5f210aa96d5d414b6cfd2c66e65a73d95e07bdce1cb487a90e42c52b","registro_original":{"id_fonte":"000841001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"797738","numero_registro":"202300144300","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nMAJORADO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTRAS\nPROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA\nELEITA.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Hipótese na qual a autoria delitiva não tem como único elemento\nde prova o reconhecimento, o que demonstra haver um distinguishing\nem relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, pois\nos réus foram surpreendidos com a res furtiva, além de terem\nconfessado a prática delitiva, tendo, ainda, sido reconhecida a\npresença de prova hígida a lastrear a condenação, sendo descabido\nfalar em absolvição, máxime em sede de writ, já que esta não admite\ndilação probatória.\n2. Agravo desprovido,","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - OUTROS ELEMENTOS DE PROVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 629864>>-SC, <<HC 598886>>-SC\n(RECONHECIMENTO DE PESSOA - OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS\nNO ART. 226 DO CPP - OUTRAS PROVAS COLHIDAS NA FASE JUDICIAL -\nCONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC, <<RHC 139037>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a116c81cd63ac4ba5703c40f2dfe00d9bad63e3e459954ef87cbf585fd8ffe02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ad14a9c5f210aa96d5d414b6cfd2c66e65a73d95e07bdce1cb487a90e42c52b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
