{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27834,"origem":"stj","sha256_origem":"820daff0c7c0f14a29a63b68593864c21da64e93ee5b7714766594289fc06e9c","registro_original":{"id_fonte":"000841004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"800599","numero_registro":"202300320014","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. FRAÇÃO APLICADA EM 1/6. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTO\nIDÔNEO. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA\nILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. Na hipótese, a Corte de origem manteve afastado o redutor do\ntráfico privilegiado, por entender que a quantidade do entorpecente\n(cerca de 1 kg de maconha) denota a habitualidade delitiva do\npaciente no comércio espúrio.\n3. Embora os vetores do art. 42 da Lei de Drogas, isoladamente, não\nsejam suficientes para a afastar a redutora do tráfico privilegiado,\nconforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e\nmais recentemente por este Tribunal Superior, constituem elementos\nidôneos para modular a referida causa de diminuição, quando não\nvaloradas na primeira etapa da dosimetria, sob pena de incorrer em\nbis in idem (HC n. 725.534/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, A\nTerceira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe 1º/6/2022)\n4. Desse modo, tratando-se de réu primário e não havendo outros\nelementos que denotem a sua habitualidade delitiva, impõe-se o\nreconhecimento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na\nfração de 1/6, haja vista a quantidade do entorpecente apreendido ,\na teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n5. Estabelecida a sanção em patamar superior a 4 anos e não\nexcedente a 8 anos de reclusão, o modo semiaberto é o adequado para\no início do cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §\n2º, \"b\", do Código Penal.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE DROGAS -\nVALORAÇÃO - PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM - MODULAÇÃO)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP, <<AgRg no HC 670280>>-MS,\n         <<AgRg no HC 617191>>-RO\n(REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - SANÇÃO CORPORAL SUPERIOR A 4 E\nINFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO)\n   STJ - <<HC 401235>>-SP, <<HC 413244>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2b4712277eba773eadb9635bd1993b889f7e91e843af2109e706f4ae4284eaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
