{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27836,"origem":"stj","sha256_origem":"9a14cb188eb125879c7d2f21645bd8520ecadcf37fac6bd577b75ce04fde3fdd","registro_original":{"id_fonte":"000841006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801250","numero_registro":"202300360049","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE\nEM SEDE DE WRIT. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E\nDIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA\nMINORANTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONDENADO REINCIDENTE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro\nSebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal\nFederal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber,\njulgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.\nEdson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no\nsentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que, \"para a\nocorrência do elemento subjetivo do tipo descrito no art. 33, caput,\nda Lei n. 11.343/2006, é suficiente a existência do dolo, assim\ncompreendido como a vontade consciente de realizar o ilícito penal,\no qual apresenta 18 (dezoito) condutas que podem ser praticadas,\nisoladas ou conjuntamente.\" (REsp 1.361.484/MG, Rel. Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe\n13/6/2014).\n3. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em\nprova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição do delito do\nart. 33, caput, da Lei 11.343/2006, ou desclassificação para o art.\n28, caput, da referida Lei, demanda o exame aprofundado dos fatos,\no que é inviável em habeas corpus.\n4. Tratando-se de condenado por delitos previstos na Lei de Drogas,\no art. 42 da referida norma estabelece a preponderância dos vetores\nreferentes a quantidade e a natureza da droga, assim como a\npersonalidade e a conduta social do agente sobre as demais elencadas\nno art. 59 do Código Penal.\n5. As instâncias ordinárias, atentas às diretrizes do art. 42 da Lei\nde Drogas, consideraram a quantidade, natureza e diversidade dos\nentorpecentes apreendidos - 1 tijolo de maconha (106g) e 18 porções\nde LSD (28g) - para elevar a pena do delito de tráfico em 10 meses\nacima do mínimo legal.\n6. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto\na dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organizações criminosas.\n7. O agravante é reincidente, logo não é possível a aplicação do\nredutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos\ntermos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sendo certo que a\nutilização de tal vetor concomitantemente na segunda e terceira fase\nda dosimetria não enseja bis in idem.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dba23234fd59f9e0e49e740cb543ff5e9c525e20d16bd6eef920b95106d9d932","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
