{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27848,"origem":"stj","sha256_origem":"7d6aab7473e274e3bde341439b6db2ea11261807bde78369b488d850b10e0ba3","registro_original":{"id_fonte":"000841018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045216","numero_registro":"202204016153","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nFIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO POR DANOS MORAIS. ART. 387,\nIV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR\nPRETENDIDO PELA ACUSAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A reparação de danos, além de pedido expresso, pressupõe a\nindicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando\nao réu o direito de defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo\ncomprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser\nreparado\" (AgRg no AREsp 1361693/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES\nDA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 23/4/2019).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO - INDICAÇÃO DO\nMONTANTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1361693>>-GO, <<AgRg no REsp 1813825>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1954984>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d6515b16acba81f3744a9ffe41bc1998e47cae8b6b00211ce20f731f80f7fef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
