{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27852,"origem":"stj","sha256_origem":"4c17e2587dc9632c3bb735b809a22352cb5752ec1531a65848d9dabb84575830","registro_original":{"id_fonte":"000841022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"776732","numero_registro":"202203225464","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PL EITO DE RECONHECIMENTO DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE AO\nCRIME DE POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADE S\nCRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME\nPRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO\nDELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O parágrafo 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, dispõe que as\npenas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um\nsexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de\ndireitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes,\nnão se dedique às atividades criminosas, nem integre organização\ncriminosa.\nIII - Na espécie, houve fundamentação concreta e idônea para o\nafastamento do tráfico privilegiado, lastreada nas circunstâncias\nconcretas da apreensão das drogas e da prisão do paciente, ante a\ncondenação pelo tráfico concomitantemente ao crime de posse de arma\ne munições, aliada às informações de que a residência possuía grande\nfluxo de pessoas em razão da venda de entorpecentes, elementos\naptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, parágrafo\n4º, da Lei n. 11.343/06, pois demostram que o paciente se dedicava\nàs atividades criminosas. Qualquer incursão que escape a moldura\nfática ora apresentada, demandaria inegável revolvimento\nfático-probatório, não condizente com os estreitos lindes deste\nátrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição\nsumária.\nIV - Quanto ao regime inicial prisional, não há ilegalidade na\nfixação do regime fechado, uma vez que houve fundamentação idônea a\nensejar a aplicação do regime mais gravoso, lastreada nas\ncircunstâncias concretas do delito (3,380 kg de cocaína,\nacondicionados em 3.391 porções), circunstância utilizada,\ninclusive, para exasperar a pena-base, em consonância com o\nentendimento desta Corte, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, \"b\", e\nparágrafo 3º, do Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f979c8974eddc083770e17d8522724baa69f7a000cff03a393d517f122cd5ecc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
