# Registro público: STJ — 2182552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0032c1cc5548c907b12ee97fdfe6b9a7d1cdc0851e448d00c9a7453c3980899c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841099
- **Número de registro na fonte:** 202202415530
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. DEFERIMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão da Presidência desta Corte em que não se conheceu do
agravo em recurso especial assentou o óbice da Súmula 182/STJ,
porquanto não foi enfrentado o fundamento da decisão que, na origem,
inadmitiu o recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No agravo regimental, a parte limitou-se a reiterar as razões de
mérito do recurso especial e do respectivo agravo, nada argumentando
quanto à não incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a
ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não conheceu
do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula
182/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** É incabível a pretensão de se obter habeas corpus de ofício para
que, superando vício procedimental na interposição do recurso, esta
Corte examine o mérito da causa. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. DEFERIMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão da Presidência desta Corte em que não se conheceu do
agravo em recurso especial assentou o óbice da Súmula 182/STJ,
porquanto não foi enfrentado o fundamento da decisão que, na origem,
inadmitiu o recurso especial.
2. No agravo regimental, a parte limitou-se a reiterar as razões de
mérito do recurso especial e do respectivo agravo, nada argumentando
quanto à não incidência da Súmula 182/STJ.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a
ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não conheceu
do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula
182/STJ. Precedentes.
4. É incabível a pretensão de se obter habeas corpus de ofício para
que, superando vício procedimental na interposição do recurso, esta
Corte examine o mérito da causa. Precedentes.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSÃO - FUNDAMENTOS NÃO
IMPUGNADOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2094965>>-SC
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - BURLA À INADMISSÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2172071>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2182552 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0032c1cc5548c907b12ee97fdfe6b9a7d1cdc0851e448d00c9a7453c3980899c
- **SHA-256 do comentário:** dc202564ec1380413e01898db555b81565c01f40ff80c02f47f53a0e3e9b2e96
