# Registro público: STJ — 2002450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b329597c487e492b399217530e2e63395da2767afbc066572a324ccafb37069

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO FRAUDULENTO. ART. 19
DA LEI N. 7.492/86. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 171, §
3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. DESCABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DELITIVA
CONSUMADA. PRECEDENTES. TESE DE TENTATIVA DIANTE DA NÃO ASSINATURA
DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo incontroverso que houve obtenção de financiamento com
destinação específica, de forma fraudulenta, descabida a
desclassificação para o delito do art. 171, § 3º, do CP.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O crime de "obter, mediante fraude, financiamento em instituição
financeira", se consuma no momento em que assinado o contrato de
obtenção de financiamento, mediante fraude, tal como se efetivou no
presente caso, segundo a narrativa da Corte originária.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese da tentativa pela não assinatura do contrato de obtenção
de financiamento, uma vez que a instituição financeira teria
observado a inidoneidade dos documentos antes mesmo da formalização
do negócio, não foi pormenorizadamente analisada pelo Tribunal a
quo, inexistindo oposição de embargos de declaração pela defesa,
caso em que se verifica a ausência de prequestionamento (Súmulas ns.
282 e 356 do STF).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO FRAUDULENTO. ART. 19
DA LEI N. 7.492/86. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 171, §
3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. DESCABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DELITIVA
CONSUMADA. PRECEDENTES. TESE DE TENTATIVA DIANTE DA NÃO ASSINATURA
DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Sendo incontroverso que houve obtenção de financiamento com
destinação específica, de forma fraudulenta, descabida a
desclassificação para o delito do art. 171, § 3º, do CP.
Precedentes.
2. O crime de "obter, mediante fraude, financiamento em instituição
financeira", se consuma no momento em que assinado o contrato de
obtenção de financiamento, mediante fraude, tal como se efetivou no
presente caso, segundo a narrativa da Corte originária.
3. A tese da tentativa pela não assinatura do contrato de obtenção
de financiamento, uma vez que a instituição financeira teria
observado a inidoneidade dos documentos antes mesmo da formalização
do negócio, não foi pormenorizadamente analisada pelo Tribunal a
quo, inexistindo oposição de embargos de declaração pela defesa,
caso em que se verifica a ausência de prequestionamento (Súmulas ns.
282 e 356 do STF).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO FRAUDULENTO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME -
ASSINATURA DO CONTRATO - NÃO EXIGÊNCIA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO ECONÔMICO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1642491>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1570225>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1761580>>-PE, <<REsp 682181>>-PR
(FINANCIAMENTO FRAUDULENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE
ESTELIONATO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1717393>>-MS, <<AgRg no AREsp 583153>>-SP
(FINANCIAMENTO FRAUDULENTO - CARACTERIZAÇÃO - DIFERENÇA PARA O
DELITO DE ESTELIONATO - OBJETIVO ESPECÍFICO)
   STJ - <<AgRg no CC 151973>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007492 ANO:1986
*****  LCCSF-86    LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
        ART:00019
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2051927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56822/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1784509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24591/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2006143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10129/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
