{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27866,"origem":"stj","sha256_origem":"37ae5cebb9baa7edfd42da65ef20a78f3eed6a295a7db989a330610dd60e388e","registro_original":{"id_fonte":"000841179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764059","numero_registro":"202202555572","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER\nSANADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO\nJULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.\nEMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão no julgado, conforme art. 619\ndo Código de Processo Penal - CPP. Também são admitidos para\ncorreção de eventuais erros materiais.\n2. Na espécie, o agravante alega suposta omissão no acórdão\nembargado ao argumento de não ter sido apreciada a tese de falta de\ndolo específico para a caracterização do crime de tortura,\nsustentando ter sido utilizado como prova o próprio depoimento da\nvítima. Contudo, no caso em análise, não há qualquer omissão a ser\nsanada, uma vez que o acórdão embargado, de forma clara, asseverou\nque a condenação pelo delito de tortura foi mantida por esta Corte\nSuperior de Justiça no julgamento do AgRg no AREsp n. 1.807.042/SP,\nde minha relatoria Quinta Turma, DJe de 8/10/2021, sendo defeso ao\nSuperior Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato\npróprio.\n3. Constata-se que o embargante, inconformado com o resultado do\njulgamento, objetiva rediscutir a matéria apreciada e já decidida\npela Quinta Turma do STJ, contudo os embargos declaratórios não se\nprestam a essa finalidade.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJULGAMENTO DA\nCAUSA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 150702>>-AM,\n         <<EDcl no REsp 1973397>>-MG,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1868486>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c85df48c206cfc141d9ea28b78b0b0581064e0b4c2ccd6b2a5ab5b2a9900302d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37ae5cebb9baa7edfd42da65ef20a78f3eed6a295a7db989a330610dd60e388e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
