# Registro público: STJ — 793710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62b1969b7ef8574868303aafee3d004ffeb724319b2c589f66e966ef384f4b5d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841196
- **Número de registro na fonte:** 202204055647
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DO
APENADO PARA UNIDADE PRISIONAL PRÓXIMA À FAMÍLIA. CONVENIÊNCIA DA
ADMINISTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
transferência do sentenciado para unidade prisional mais próxima da
família não constitui um direito subjetivo do apenado, cabendo ao
Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida, desde
que de maneira fundamentada.
- **Item 2 (texto oficial):** O pleito do reeducando está situado no espectro deliberativo do
poder-dever do Juiz, que deve nortear sua decisão pelo atendimento à
conveniência do processo de execução penal, seja pela garantia da
aplicação da lei, seja pelo próprio poder de cautela de Magistrado.
No caso dos autos, verifica-se que o indeferimento do pedido de
transferência do apenado foi mantido pelo Tribunal estadual de forma
fundamentada, com base nas peculiaridades do caso concreto, além do
envolvimento com facção criminosa, exigindo maior cautela para
transferência a fim de evitar risco de fuga e resgate do preso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DO
APENADO PARA UNIDADE PRISIONAL PRÓXIMA À FAMÍLIA. CONVENIÊNCIA DA
ADMINISTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
transferência do sentenciado para unidade prisional mais próxima da
família não constitui um direito subjetivo do apenado, cabendo ao
Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida, desde
que de maneira fundamentada.
2. O pleito do reeducando está situado no espectro deliberativo do
poder-dever do Juiz, que deve nortear sua decisão pelo atendimento à
conveniência do processo de execução penal, seja pela garantia da
aplicação da lei, seja pelo próprio poder de cautela de Magistrado.
No caso dos autos, verifica-se que o indeferimento do pedido de
transferência do apenado foi mantido pelo Tribunal estadual de forma
fundamentada, com base nas peculiaridades do caso concreto, além do
envolvimento com facção criminosa, exigindo maior cautela para
transferência a fim de evitar risco de fuga e resgate do preso.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 62b1969b7ef8574868303aafee3d004ffeb724319b2c589f66e966ef384f4b5d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

