# Registro público: STJ — 802536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b222256b027c046c0d0432166aca79dd70e7cb5719d7ccad0bd9cfe91fb71c2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE LATROCÍNIO.
DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 13 ANOS.
PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após quase 13 anos do trânsito em julgado da condenação, a defesa
busca a revisão da pena em habeas corpus, o que se mostra
incabível, ante a incidência da preclusão. Embora tenha sido
ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das
hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se
o título condenatório de 19/11/2009.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE LATROCÍNIO.
DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 13 ANOS.
PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Após quase 13 anos do trânsito em julgado da condenação, a defesa
busca a revisão da pena em habeas corpus, o que se mostra
incabível, ante a incidência da preclusão. Embora tenha sido
ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das
hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se
o título condenatório de 19/11/2009.
 2.  Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
