{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27876,"origem":"stj","sha256_origem":"215c662b9d1796c7fed922ee208940cd600e44da431b65efa4b8567540ef8331","registro_original":{"id_fonte":"000841252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"755715","numero_registro":"202202145950","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA. APREENSÃO DE\nELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA\nDO CONCURSO FORMAL. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, em sintonia com a orientação jurisprudencial\ndesta Corte, entendeu correto o aumento da pena-base do paciente,\ntendo tal majoração sido justificada pela apreensão de expressiva\nquantidade de entorpecentes - 475 comprimidos de ecstasy, 8\nmicropontos de LSD, 1 pedra de MD, 8,7g de maconha, 2,2g de cocaína,\n6 ampolas de anabolizantes enanato de testosterona e decanoato\nnandrolona -, porquanto a quantidade e a natureza da droga (art. 42\nda Lei n.11.343/2006) são preponderantes em relação às\ncircunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.\n2 . A tese de aplicação do concurso formal não foi debatida no\nTribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se\nsobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de\ninstância.\n3 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c009891f57d1c14bc2ad4debdd6d7c7b96e973e4db4f5b28c17dcd3fe66d4bb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
