# Registro público: STJ — 755715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27876/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 215c662b9d1796c7fed922ee208940cd600e44da431b65efa4b8567540ef8331

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA. APREENSÃO DE
ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA
DO CONCURSO FORMAL. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo, em sintonia com a orientação jurisprudencial
desta Corte, entendeu correto o aumento da pena-base do paciente,
tendo tal majoração sido justificada pela apreensão de expressiva
quantidade de entorpecentes - 475 comprimidos de ecstasy, 8
micropontos de LSD, 1 pedra de MD, 8,7g de maconha, 2,2g de cocaína,
6 ampolas de anabolizantes enanato de testosterona e decanoato
nandrolona -, porquanto a quantidade e a natureza da droga (art. 42
da Lei n.11.343/2006) são preponderantes em relação às
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
2 . A tese de aplicação do concurso formal não foi debatida no
Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se
sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de
instância.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA. APREENSÃO DE
ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA
DO CONCURSO FORMAL. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, em sintonia com a orientação jurisprudencial
desta Corte, entendeu correto o aumento da pena-base do paciente,
tendo tal majoração sido justificada pela apreensão de expressiva
quantidade de entorpecentes - 475 comprimidos de ecstasy, 8
micropontos de LSD, 1 pedra de MD, 8,7g de maconha, 2,2g de cocaína,
6 ampolas de anabolizantes enanato de testosterona e decanoato
nandrolona -, porquanto a quantidade e a natureza da droga (art. 42
da Lei n.11.343/2006) são preponderantes em relação às
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
2 . A tese de aplicação do concurso formal não foi debatida no
Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se
sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de
instância.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 215c662b9d1796c7fed922ee208940cd600e44da431b65efa4b8567540ef8331
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 215c662b9d1796c7fed922ee208940cd600e44da431b65efa4b8567540ef8331
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

