{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27878,"origem":"stj","sha256_origem":"ef1bb706bf7916e8f269b8a0d693eead162fdf931b2d99bc2825e7812eb34fb4","registro_original":{"id_fonte":"000841254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"780846","numero_registro":"202203434163","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE MAJORADA. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA\nLEI N. 11.343/06.  DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSENTES REQUISITOS\nLEGAIS PARA ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E DEFERIMENTO DA\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, em sintonia com a orientação jurisprudencial\ndesta Corte, entendeu correto o aumento da pena-base do paciente,\ntendo tal majoração sido justificada pela apreensão de elevada\nquantidade de entorpecentes - 464kg de maconha -, porquanto a\nquantidade e a natureza da droga (art. 42 da Lei n.11.343/2006) são\npreponderantes em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do\nCódigo Penal - CP, a justificar, pois, o aumento acima de 1/6.\n 2. Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento\nda aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do\nréu a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias\ndo delito, com transporte de grande quantidade de drogas na\nfronteira com o Paraguai, em um caminhão, camufladas em carregamento\nde sementes de girassol, bem como a quantidade dos entorpecentes,\ncujo valor é incompatível com um iniciante no crime, aproximadamente\nR$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de modo que o paciente não\npreenche os requisitos para a diminuição da pena.\n3. Além disso, o acolhimento da tese  da defesa de que o paciente\nnão se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de\nmatéria fática, o que é vedado em habeas corpus\n4. Ressalte-se que a utilização da quantidade/natureza da droga\napreendida para elevar a pena-base (primeira fase) não configura bis\nin idem, uma vez que a benesse preconizada no § 4º do art. 33 da\nLei n. 11.343/2006 foi afastada pela Corte de origem não apenas com\nesteio na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, mas\ntambém em razão das circunstâncias do delito que demonstraram que o\nagente se dedicava às atividades criminosas.\n5. Indeferido o pleito de aplicação da minorante e mantida a pena em\n7 anos de reclusão, as pretensões de abrandamento do regime\ninicial e de substituição da pena corporal por restritivas de\ndireitos não merecem acolhimento, pois ausentes os requisitos legais\npara o deferimento dos aludidos benefícios.\n6 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"772e304e7f126799d10b1fb04324e2379a659ea28de143fce3b08a0f513be8d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef1bb706bf7916e8f269b8a0d693eead162fdf931b2d99bc2825e7812eb34fb4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
