{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27888,"origem":"stj","sha256_origem":"36aecf3753c078a665565e43b288e6e15cb7e9604abfaf473ccd62d4be188012","registro_original":{"id_fonte":"000841264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"806453","numero_registro":"202300681003","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). QUANTIDADE\nDE DROGAS. BALANÇA DE PRECISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. REGIME\nFECHADO. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Policiais militares receberam informações de que o agravante\nestaria transportando drogas e dinheiro proveniente do tráfico,\ntendo sido repassada, inclusive, o número da placa do veículo. A\nnotícia foi confirmada com a apreensão de 2 tabletes de maconha\n(1kg), uma balança de precisão e R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos\nreais) em cédulas de diversos valores, no interior do veículo.\nO Tribunal de origem, com base nas provas produzidas na instrução\ncriminal, sobretudo na quantidade de droga, circunstâncias da prisão\ne apreensão de balança, concluíram que o agravante se dedicava a\natividades criminosas. Afirmar o contrário exige o revolvimento de\nmatéria fática, o que vedado em habeas corpus.\n2. A quantidade de droga demonstra a gravidade concreta do delito,\njustificando, por força do princípio da individualização da pena, o\nagravamento do aspecto qualitativo (regime) da pena.\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5bcc1253c9e9bc8e5a6fb17183951486ce07d1ffc221097aff1fd21874b5f10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36aecf3753c078a665565e43b288e6e15cb7e9604abfaf473ccd62d4be188012","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
