# Registro público: STJ — 168236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81fe4c5c454c20347f5a6a5855224ae3b1c97c3ea8e2ec061a0ee95c3f3fd035

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTERIOR ANÁLISE
PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TÍTULO QUE DEVE SER IMPUGNADO POR VIA
PRÓPRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo não se manifestou sobre o tema referente à
prescrição da pretensão punitiva. Assim, a sua análise, diretamente
por esta Corte,  acarreta indevida supressão de instância.
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme informações constantes no site do Tribunal a quo, em
data posterior ao julgamento da Corte estadual, houve a análise do
tema pelo Juízo da Execução, gerando título que deve ser impugnado
por via própria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTERIOR ANÁLISE
PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TÍTULO QUE DEVE SER IMPUGNADO POR VIA
PRÓPRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre o tema referente à
prescrição da pretensão punitiva. Assim, a sua análise, diretamente
por esta Corte,  acarreta indevida supressão de instância.
Precedente.
2. Conforme informações constantes no site do Tribunal a quo, em
data posterior ao julgamento da Corte estadual, houve a análise do
tema pelo Juízo da Execução, gerando título que deve ser impugnado
por via própria.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
