{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27899,"origem":"stj","sha256_origem":"a0348cc50f9b85c504a23d59c713b9a4eb990c3d40aa5f3b831bdf0c32d0a5d4","registro_original":{"id_fonte":"000841355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170559","numero_registro":"202202859739","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nPRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE\nREPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO. PRISÃO DECRETADA DE OFÍCIO. OFENSA AO ART. 311 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP.  NULIDADE CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, converteu o flagrante em\nprisão preventiva de ofício, ante a inexistência de representação da\nAutoridade Policial ou requerimento do Ministério Público nesse\nsentido, ainda que posteriormente. A 3ª Seção deste Superior\nTribunal de Justiça - STJ, por ocasião do julgamento do RHC\n131.263/GO, consolidou entendimento no sentido de que tal decisão\nevidencia afronta aos arts. 311 e 282, § 4º, ambos do Código de\nProcesso Penal, com a redação conferida pela Lei n. 13.964/2019,\nque, em homenagem ao sistema acusatório, veda, em qualquer hipótese,\na decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5141d5dba83808a4ee365094c768b67743a6ef09ddfaacb966baf306c34280b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
