{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27914,"origem":"stj","sha256_origem":"6fd315153e049e33a79e88b4cc2330253872eced4628f39537975dab096e8277","registro_original":{"id_fonte":"000841400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2278854","numero_registro":"202300107734","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA\nDE COTEJO ANALÍTICO.\nI - É entendimento desta Corte Superior que \"não se admite como\nparadigma para comprovar eventual dissídio, acórdão proferido em\nhabeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas\ncorpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de\ncompetência\" (AgRg no AREsp n. 807.982/MS, Quinta Turma, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, DJe de 26/5/2017, grifei);\nII - A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do\ninciso III, do art. 105, da Constituição Federal, exige, para a\ndevida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da\ntranscrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o\naresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade\ndas situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo\ndispositivo de legislação infraconstitucional.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1905209>>-RS\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO\nPARADIGMA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 1800259>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 807982>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2c92e000db5c470063158358acea9839dbf83bfe2e0e0a059fce3988907af5c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6fd315153e049e33a79e88b4cc2330253872eced4628f39537975dab096e8277","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
