# Registro público: TRF2 — 01674091720164025151

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
- **Classe:** Procedimento do Juizado Especial Cível
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-11-24
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2792010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2792010.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 4
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-01-13
- **Último ato com data válida:** 2017-02-07

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-02-07** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2017-01-16** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2017-01-13** — Recebimento (TPU 132)
> **2017-01-13** — Redistribuição (TPU 36)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-01-13T12:12:50.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "recusa de prevenção/dependência", "valor": 87}]}
- 2017-01-13T12:12:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-01-16T16:06:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-07T16:37:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

**Movimentações nesta parte:** 1–4 de 4 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)
- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-01-13 — Redistribuição; sorteio; recusa de prevenção/dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-01-13 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2017-01-16 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-02-07 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T16:00:09\.294000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20161124151900
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-11\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 01606538920164025151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2806035/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6226, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
- [TRF2 — 10011813720134025152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/178931/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento do Juizado Especial Cível / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TJPR — 00268987020208160182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3410087/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro / CURITIBA - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- [TRF2 — 01236188520154025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2799719/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
- [TJPR — 00305555420198160182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3408695/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro / CURITIBA - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- [TJPR — 00125444020208160182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3408125/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro / CURITIBA - 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- [TJMA — 00000592720148100039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1712190/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro / 1� VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA
- [TJMA — 00000601020168100114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1703454/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro / VARA �NICA DA COMARCA DE RIACH�O


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** e82506ccc1675c2dbcd5141ac925c48012db7f8e62cec050df5ce6ec26378a2f
- **SHA-256 do registro documental:** b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso](https://wikijuridica.com.br/glossario/juizado-especial-civel/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado

- **Âncoras documentais:** civel, juizado
- **SHA-256 do HTML autoral:** b9559058c5828bd55a2b6a66121a191f306827303198179c5bf7b063a7898b3c
- **SHA-256 do registro documental:** b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fjuizado-especial-civel%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b0b3783a02dfa43eb94e6e8386201f1f7c6085048d5b39f44b527210dd17cd8
- **SHA-256 do registro documental:** b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f
- **SHA-256 do registro documental:** b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01674091720164025151 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2017-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b9ab1f962ec7bff9ac036048021d57a170f873a48109fd7deeb785a518a71120
- **SHA-256 do comentário:** d50082205c798badb1093bcc883a620107a8f3d0945df8e6d2556de16f0d458c
