{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27929,"origem":"stj","sha256_origem":"b17e795f2d33fa7bb01cf274644b8b9d56c4a013c3fa1c44841d1a88a6bee1f1","registro_original":{"id_fonte":"000841415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809069","numero_registro":"202300838865","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Código de Processo Penal regula a busca pessoal no art. 240 e\nexige a presença de prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser\nabordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis\nque constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for\ndetermina do curso de busca domiciliar. A ação não deve se pautar\nunicamente no tirocínio dos agentes de segurança, cuja avaliação\npode estar sujeita a preconceitos, rotulações e estigmatizações das\nmais diversas origens. É necessário que a suspeita seja amparada em\nelementos concretos, tangíveis e perceptíveis inclusive por qualquer\npessoa\n2. Neste caso, a moldura fática extraída dos autos não permite que\nse conclua pela presença de elementos de suporte suficientes para\njustificar a decisão abordar o agravado. A mera referência ao\ncomportamento suspeito do abordado, sem explicação que contenha\nelementos objetivos e aferíveis acerca das causas da suspeição, não\nserve de suporte nem para a abordagem e a busca pessoal.\n3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão\nem flagrante, registrando expressamente que a denúncia anônima\ndesacompanhada de medidas investigativas preliminares que indiquem a\npresença de fundadas razões não é suficiente para validar a busca\npessoal, à míngua de elementos antecedentes que forneçam concluir,\npara além de dúvida razoável, de que há crime em andamento.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 686153>>-SP, <<HC 704803>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1928223>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no HC 706522>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f42d0f99bdfe9969a6cec596f44e5cb2fb46432a0ade86eebc5ff23feff4b60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
