# Registro público: STJ — 809069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b17e795f2d33fa7bb01cf274644b8b9d56c4a013c3fa1c44841d1a88a6bee1f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841415
- **Número de registro na fonte:** 202300838865
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Código de Processo Penal regula a busca pessoal no art. 240 e
exige a presença de prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for
determina do curso de busca domiciliar. A ação não deve se pautar
unicamente no tirocínio dos agentes de segurança, cuja avaliação
pode estar sujeita a preconceitos, rotulações e estigmatizações das
mais diversas origens. É necessário que a suspeita seja amparada em
elementos concretos, tangíveis e perceptíveis inclusive por qualquer
pessoa
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, a moldura fática extraída dos autos não permite que
se conclua pela presença de elementos de suporte suficientes para
justificar a decisão abordar o agravado. A mera referência ao
comportamento suspeito do abordado, sem explicação que contenha
elementos objetivos e aferíveis acerca das causas da suspeição, não
serve de suporte nem para a abordagem e a busca pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão
em flagrante, registrando expressamente que a denúncia anônima
desacompanhada de medidas investigativas preliminares que indiquem a
presença de fundadas razões não é suficiente para validar a busca
pessoal, à míngua de elementos antecedentes que forneçam concluir,
para além de dúvida razoável, de que há crime em andamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Código de Processo Penal regula a busca pessoal no art. 240 e
exige a presença de prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for
determina do curso de busca domiciliar. A ação não deve se pautar
unicamente no tirocínio dos agentes de segurança, cuja avaliação
pode estar sujeita a preconceitos, rotulações e estigmatizações das
mais diversas origens. É necessário que a suspeita seja amparada em
elementos concretos, tangíveis e perceptíveis inclusive por qualquer
pessoa
2. Neste caso, a moldura fática extraída dos autos não permite que
se conclua pela presença de elementos de suporte suficientes para
justificar a decisão abordar o agravado. A mera referência ao
comportamento suspeito do abordado, sem explicação que contenha
elementos objetivos e aferíveis acerca das causas da suspeição, não
serve de suporte nem para a abordagem e a busca pessoal.
3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão
em flagrante, registrando expressamente que a denúncia anônima
desacompanhada de medidas investigativas preliminares que indiquem a
presença de fundadas razões não é suficiente para validar a busca
pessoal, à míngua de elementos antecedentes que forneçam concluir,
para além de dúvida razoável, de que há crime em andamento.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 686153>>-SP, <<HC 704803>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1928223>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no HC 706522>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1003759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106189/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2806899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110349/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 837111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b17e795f2d33fa7bb01cf274644b8b9d56c4a013c3fa1c44841d1a88a6bee1f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

