# Registro público: STJ — 804894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1551b01158d8e7b50602fe44fe66983a1f88572e6f6659997bd92a5903fc648

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO INDEFERIDA. ASPECTOS
DESFAVORÁVEIS EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova
jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as
hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação
cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
- **Item 2 (texto oficial):** A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de
elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção
carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de
documentos administrativos (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe
25/08/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça
se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer
criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de
regime.
- **Item 4 (texto oficial):** Situação em que o laudo psicológico foi desfavorável à concessão
da benesse.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há como se acolher a alegação defensiva de que o exame
realizado pelo psicólogo seria excessivamente subjetivo e não
estaria amparado em critérios palpáveis, seja porque a defesa não
cuidou de trazer aos autos o inteiro teor do dito exame, seja porque
a leitura dos trechos transcritos nos julgados das instâncias
ordinárias revela que o psicólogo se valeu de indicadores do
diagnóstico da Escala Hare (PCL-R) e da Prova de Rorschach, como
referência para a indicação ou contraindicação do periciado ao
cumprimento de pena em regime prisional mais brando, seja dizer, de
métodos científicos.
- **Item 6 (texto oficial):** Inviável também a pretendida concessão de progressão ao regime
semiaberto, condicionada à participação voluntária do executado em
tratamento psicológico ou psiquiátrico, pois o pedido não encontra
amparo em lei, sendo de se ressaltar que a Lei de Execuções Penais
demanda o prévio preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos
como condição para a progressão de regime. E, conforme salientado
pelas instâncias ordinárias, o paciente não preencheu o requisito
subjetivo.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO INDEFERIDA. ASPECTOS
DESFAVORÁVEIS EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova
jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as
hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação
cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
2. A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de
elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção
carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de
documentos administrativos (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe
25/08/2021).
3. A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça
se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer
criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de
regime.
4. Situação em que o laudo psicológico foi desfavorável à concessão
da benesse.
5. Não há como se acolher a alegação defensiva de que o exame
realizado pelo psicólogo seria excessivamente subjetivo e não
estaria amparado em critérios palpáveis, seja porque a defesa não
cuidou de trazer aos autos o inteiro teor do dito exame, seja porque
a leitura dos trechos transcritos nos julgados das instâncias
ordinárias revela que o psicólogo se valeu de indicadores do
diagnóstico da Escala Hare (PCL-R) e da Prova de Rorschach, como
referência para a indicação ou contraindicação do periciado ao
cumprimento de pena em regime prisional mais brando, seja dizer, de
métodos científicos.
6. Inviável também a pretendida concessão de progressão ao regime
semiaberto, condicionada à participação voluntária do executado em
tratamento psicológico ou psiquiátrico, pois o pedido não encontra
amparo em lei, sendo de se ressaltar que a Lei de Execuções Penais
demanda o prévio preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos
como condição para a progressão de regime. E, conforme salientado
pelas instâncias ordinárias, o paciente não preencheu o requisito
subjetivo.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - ASPECTOS NEGATIVOS - EXAME CRIMINOLÓGICO -
VIABILIDADE TÉCNICA - AFERIÇÃO - REQUISITO SUBJETIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 741158>>-SP, <<AgRg no HC 699401>>-SP,
         <<AgRg no HC 684500>>-SP, <<HC 696541>>-SP
(BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - ATESTADO EMITIDO PELO DIRETOR DO
SISTEMA PRISIONAL - PROVA NÃO TARIFADA - VALORAÇÃO PELA VEP -
INDEPENDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 660197>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:439

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00001 ART:00122
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000439
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art122)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 770691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25211/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 673744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36175/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 770035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b1551b01158d8e7b50602fe44fe66983a1f88572e6f6659997bd92a5903fc648
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** b1551b01158d8e7b50602fe44fe66983a1f88572e6f6659997bd92a5903fc648
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

