{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27941,"origem":"stj","sha256_origem":"b43ff8a7dd7929b85e22e24a653f6952b04b8316c9244d0fb186ced026aaf0f3","registro_original":{"id_fonte":"000841427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245282","numero_registro":"202203534943","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE\nVEÍCULO AUTOMOTOR. SURSIS PROCESSUAL. MATÉRIA APRECIADA NO RHC\n139.639/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA.\nMATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO\nOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCOMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VALORAÇÃO POSITIVA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.\nVALOR MAJORADO PELO TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SUM. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE\nPREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO I, DO CTB. POSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O pedido sobre a suspensão condicional do processo já foi\nanalisado por esta Corte Superior em processo conexo. Fica,\nportanto, prejudicado. Precedentes.\n2. Não se constata ilegalidade quando a Corte de origem atesta que a\nmaterialidade delitiva restou cabalmente comprovada, mesmo sem a\nperícia no local do acidente. Precedentes.\n3. Concluir pela existência de culpa exclusiva das vítimas\ndemandaria nova análise do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência inviável em sede de recurso especial, a teor do que\ndispõe a Súmula 7/STJ.\n4. O acórdão impugnado entendeu, fundamentadamente, por valorar\nnegativamente as consequências do crime, ao argumento de que a\nextensão dos ferimentos sofridos pelas vítimas extrapolou o\nnecessário para a configuração do delito.\n5. Quanto ao comportamento das vítimas, verifica-se que foi\nconsiderado como circunstância judicial favorável. Outrossim, não é\npossível haver compensação entre as circunstâncias judiciais do art.\n59 do Código Penal, na medida em que as circunstâncias favoráveis ou\nneutras apenas impedem o acréscimo da pena-base de seu grau mínimo,\nmas não anulam outra já considerada desfavorável. Assim, um único\nvetor desfavorável, já autoriza o acréscimo da pena-base, desde que\nde feito forma razoável.\n6. A incidência da agravante prevista no art. 298, I, do CTB ocorreu\nem razão do dano potencial para duas ou mais pessoas, uma vez que o\nacusado conduziu seu veículo com excesso de velocidade em trecho\nrepleto de curvas, colocando em risco não apenas as vítimas, mas\ntambém os ocupantes de seu próprio carro.\n7. A alteração do julgado, para o fim de redução da pena de\nprestação pecuniária, demandaria nova análise do material\nfático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"698441c961765db2902029d77130ff154c13da5d02c743a0d748a1bd372b87db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
