{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27942,"origem":"stj","sha256_origem":"0fd3667274743abe968bd1bc89e5fbe580ff3da816f7cc95a675a01d7f687ceb","registro_original":{"id_fonte":"000841428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"807617","numero_registro":"202300749322","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO CONTRA ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA.\nVARA ESPECIALIZADA. INCOMPETÊNCIA DA VARA COMUM RECONHECIDA.\nPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS JÁ PRATICADOS. RATIFICAÇÃO\nPELO JUÍZO COMPETENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA\nDE OFÍCIO.\n1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião\nReis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -\nAgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em\n27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson\nFachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido\nde que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da\nimpetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. \"O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 96, inciso\nI, alíneas \"a\" e \"d\", e inciso II, alínea \"d\", da Constituição\nFederal, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode dispor\nsobre a especialização de varas, pois se trata de matéria que se\ninsere no âmbito da organização Judiciária dos Tribunais.\" (AgRg no\nRHC n. 126.827/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,\njulgado em 23/6/2020, DJe de 3/8/2020).\n3. O art. 23 da Lei n. 13.431/2017 preceitua que \"[o]s órgãos\nresponsáveis pela organização judiciária poderão criar juizados ou\nvaras especializadas em crimes contra a criança e o adolescente\".\n4. O art. 85 do Regimento Interno do TJ-BA atribui às Varas dos\nFeitos Criminais praticados contra Criança e Adolescente a\ncompetência para para processar e julgar, indistintamente, \"os\ncrimes e as contravenções penais, cujas vítimas sejam crianças e\nadolescentes\".\n5. Nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes,\nesta Corte já decidiu que \"somente nas comarcas em que não houver\nvaras especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou\njuizados/varas de violência doméstica é que poderá a ação tramitar\nna vara criminal comum.\" (EAREsp n. 2.099.532/RJ, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de\n30/11/2022). Havendo juízo especializado, portanto, este deve\nprevalecer sobre os demais. Estendendo tal entendimento à hipótese\ndos autos, em que há varas criminais especializadas para apurar e\njulgar crimes praticados contra criança e adolescente, é esta a\ncompetente para julgar a Ação Penal n. 0371797-91.2013.8.05.0001.\n6. Considerando a finalidade da norma (Lei n. 13.431/2017), que é\ngarantir os direitos da criança e do adolescente vítima ou\ntestemunha de violência, e o preceito contido em seu art. 23, de que\n'[o]s órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar\njuizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o\nadolescente\", compreendo pela aplicação ao caso da teoria do juízo\naparente, segundo a qual \"o reconhecimento da incompetência do juízo\nque era aparentemente competente não enseja, de imediato, a\nnulidade dos atos processuais já praticados no processo, [...], pois\ntais atos podem ser ratificados ou não pelo Juízo que vier a ser\nreconhecido como competente para processar e julgar o feito\" (RHC\n116.059/PE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nDJe de 4/10/2019).\n7. Além disso, a despeito do pensamento doutrinário geralmente em\nsentido contrário, a jurisprudência se posicionou na trilha de que,\nmesmo para os casos de incompetência absoluta no processo penal,\nsomente os atos decisórios seriam anulados, sendo possível, por\nconseguinte, a ratificação dos atos não-decisórios. Mais ainda, a\npartir do julgamento do HC n. 83.006/SP, o STF passou a admitir a\npossibilidade de ratificação pelo juízo competente inclusive dos\natos decisórios (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo\nPenal Comentado, 2ª edição, Salvador: Juspodivm, 2017, p. 259).\n8. Reconhecida a incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de\nSalvador-BA, com a remessa dos autos a uma das Varas dos Feitos\nCriminais praticados contra Criança e Adolescente, com a\npossibilidade de aproveitamento dos atos processuais já praticados,\ncaso sejam ratificados pelo juízo competente.\n9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder\n\"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7c78f5010e6312223c5b314830bae018befa00da69bf5dc689bc7eb684502a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0fd3667274743abe968bd1bc89e5fbe580ff3da816f7cc95a675a01d7f687ceb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
