# Registro público: STJ — 769132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4279ae12fe33f708e114d4cbda3a570f5f29c9285c745f8ac196855301114b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841492
- **Número de registro na fonte:** 202202819223
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO A MAIS DE 5
ANOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível o exame de questões penais e processuais penais
cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito
tempo, já que os fatos narrados ocorreram em 2013, tendo o
julgamento do recurso de apelação ocorrido em 2019, de modo que,
ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente
impetração forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora
manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais,
tudo feito em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à possibilidade de concessão da ordem de ofício, a
Terceira Seção alterou passou a entender que quando o Tribunal de
origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta a valoração negativa
de alguma circunstância judicial do art. 59 do CP, deve reduzir a
pena proporcionalmente.
- **Item 3 (texto oficial):** No  caso, não houve alteração no julgamento de nenhuma das
circunstâncias judiciais apreciadas na primeira fase da  dosimetria.
Foram valoradas negativamente: a culpabilidade, as circustâncias do
crime e a quantidade de droga apreendida para fixação da pena-base.
O Tribunal de origem apenas mencionou que havia um erro material no
que diz respeito aos maus antecedentes. Com efeito, essa
circustância judicial sequer foi utilizada para a definição da
reprimenda.  Sendo assim, não há se falar em reformatio in pejus,
não subsistindo manifesta ilegalidade a ser reparada com a concessão
da ordem de ofício, na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO A MAIS DE 5
ANOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais
cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito
tempo, já que os fatos narrados ocorreram em 2013, tendo o
julgamento do recurso de apelação ocorrido em 2019, de modo que,
ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente
impetração forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora
manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais,
tudo feito em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
2. Quanto à possibilidade de concessão da ordem de ofício, a
Terceira Seção alterou passou a entender que quando o Tribunal de
origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta a valoração negativa
de alguma circunstância judicial do art. 59 do CP, deve reduzir a
pena proporcionalmente.
3. No  caso, não houve alteração no julgamento de nenhuma das
circunstâncias judiciais apreciadas na primeira fase da  dosimetria.
Foram valoradas negativamente: a culpabilidade, as circustâncias do
crime e a quantidade de droga apreendida para fixação da pena-base.
O Tribunal de origem apenas mencionou que havia um erro material no
que diz respeito aos maus antecedentes. Com efeito, essa
circustância judicial sequer foi utilizada para a definição da
reprimenda.  Sendo assim, não há se falar em reformatio in pejus,
não subsistindo manifesta ilegalidade a ser reparada com a concessão
da ordem de ofício, na espécie.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d4279ae12fe33f708e114d4cbda3a570f5f29c9285c745f8ac196855301114b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

