# Registro público: STJ — 784340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a5c1a6b81a06a7e7399b0e27f467fda8f42d41b02e2cd59ec29ed61bf24973a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841494
- **Número de registro na fonte:** 202203622388
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o fundamento apresentado para caracterizar a
justa causa foi a indicação, por parte de outra suspeita - abordada
em via pública portando pequena quantidade de maconha (12,9 gramas)
-, de que no interior da residência do paciente havia uma arma de
fogo, sem notícia de realização de investigação prévia que
justificassem a medida.
- **Item 2 (texto oficial):** A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do
domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é
aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência.
Sendo assim, o flagrante ocorrido em via pública não é suficiente
para justificar a revista no domicílio do acusado, sendo essencial a
existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito
naquele local, o que não ocorreu na hipótese, devendo-se ressaltar a
peculiaridade da situação dos autos, em que o flagrante anterior em
via pública sequer envolvia a pessoa do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha jurisprudencial mais recente desta Corte Superior, as
circunstâncias fáticas do caso concreto não se revelam suficientes
para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio, ainda
que sob suspeita da prática de crimes permanentes, devendo
prevalecer a norma constitucional da inviolabilidade do domicílio.
- **Item 4 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça vem salientando que o ônus para
comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos
policiais no imóvel é do Estado que o alega. Assim, na ausência de
justa causa para amparar o flagrante e na inexistência de provas da
espontaneidade do consentimento, forçoso reconhecer a ilicitude das
provas obtidas mediante o ingresso na residência do paciente.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o fundamento apresentado para caracterizar a
justa causa foi a indicação, por parte de outra suspeita - abordada
em via pública portando pequena quantidade de maconha (12,9 gramas)
-, de que no interior da residência do paciente havia uma arma de
fogo, sem notícia de realização de investigação prévia que
justificassem a medida.
2. A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do
domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é
aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência.
Sendo assim, o flagrante ocorrido em via pública não é suficiente
para justificar a revista no domicílio do acusado, sendo essencial a
existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito
naquele local, o que não ocorreu na hipótese, devendo-se ressaltar a
peculiaridade da situação dos autos, em que o flagrante anterior em
via pública sequer envolvia a pessoa do paciente.
3. Na linha jurisprudencial mais recente desta Corte Superior, as
circunstâncias fáticas do caso concreto não se revelam suficientes
para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio, ainda
que sob suspeita da prática de crimes permanentes, devendo
prevalecer a norma constitucional da inviolabilidade do domicílio.
4. O Superior Tribunal de Justiça vem salientando que o ônus para
comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos
policiais no imóvel é do Estado que o alega. Assim, na ausência de
justa causa para amparar o flagrante e na inexistência de provas da
espontaneidade do consentimento, forçoso reconhecer a ilicitude das
provas obtidas mediante o ingresso na residência do paciente.
Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a5c1a6b81a06a7e7399b0e27f467fda8f42d41b02e2cd59ec29ed61bf24973a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

