{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27952,"origem":"stj","sha256_origem":"f82a173f1b5664d90482b09e715e51d9e6682c07fb437146d774013b7a56b11b","registro_original":{"id_fonte":"000841500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"802983","numero_registro":"202300479778","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. QUANTIDADE E\nNATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO\nDO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE\nSE DEDICA AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS.\nREGIME FECHADO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais\ncircunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta\nCorte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum\naplicado.\n2. Como cediço, \"não existe critério matemático obrigatório para a\nfixação da pena-base. Pode o magistrado, consoante a sua\ndiscricionariedade motivada, aplicar a sanção básica necessária e\nsuficiente à repressão e prevenção do delito, pois as infinitas\nvariações do comportamento humano não se submetem, invariavelmente,\na uma fração exata na primeira fase da dosimetria\" (AgRg no HC\n563.715/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 15/9/2020, DJe 21/9/2020)\n3. Hipótese em que as sanções iniciais foram elevadas no dobro do\nmínimo legal com fundamento na natureza e na expressiva quantidade\ndo entorpecente apreendido (51,6 kg de cocaína), o que não se mostra\ndesproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do delito\nde tráfico de drogas e de associação para esse fim (5 a 15 anos e 3\na 10 anos de reclusão ).\n4. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas poderão ter a pena\nreduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente\nprimários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a\natividades delituosas ou integrarem organização criminosa.\n5. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a\naplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,\numa vez que demanda a existência de animus associativo estável e\npermanente da agente no cometimento do delito, evidenciando, assim,\na dedicação à atividade criminosa. Precedentes.\n6. Estabelecida a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão, o\nregime fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena\nreclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, \"a\", do Código Penal.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d8869ab1d628b50e60edf19ca4f7e5f383cd018678fc813187ec6b1658efd94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
