# Registro público: STJ — 804828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85668e37a9eed70e2762fd75a05826fce499af4bf5c7152df90fdcf27effda08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841503
- **Número de registro na fonte:** 202300587210
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO ADEQUADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO.  AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, apesar de  as circunstâncias do delito serem
insuficientes para condenar o paciente pelo crime de associação do
tráfico de drogas, por se tratar de delito de concurso necessário,
verifica-se que a quantidade de entorpecentes com inscrições
relacionadas ao Comando Vermelho e as armas apreendidas - 1.700
tabletes de maconha (12.153,7g), 6.900 tubos plásticos transparentes
de cocaína (17.255,8g), 150 frascos de "Cheirinho da Lóló", 1 arma
de fogo GLOCK ,Calibre 9mm, 5 carregadores e 57 Munições CBC do
mesmo calibre, com "kit Rajada", e 1 Mira Telescópica de utilização
em Fuzil -, denotam a sua habitualidade delitiva e o seu
envolvimento com grupo criminoso. Logo, a modificação desse
entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas,
enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Estabelecida a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão, o
modo fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena
reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO ADEQUADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO.  AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. No caso, apesar de  as circunstâncias do delito serem
insuficientes para condenar o paciente pelo crime de associação do
tráfico de drogas, por se tratar de delito de concurso necessário,
verifica-se que a quantidade de entorpecentes com inscrições
relacionadas ao Comando Vermelho e as armas apreendidas - 1.700
tabletes de maconha (12.153,7g), 6.900 tubos plásticos transparentes
de cocaína (17.255,8g), 150 frascos de "Cheirinho da Lóló", 1 arma
de fogo GLOCK ,Calibre 9mm, 5 carregadores e 57 Munições CBC do
mesmo calibre, com "kit Rajada", e 1 Mira Telescópica de utilização
em Fuzil -, denotam a sua habitualidade delitiva e o seu
envolvimento com grupo criminoso. Logo, a modificação desse
entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas,
enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
3. Estabelecida a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão, o
modo fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena
reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 85668e37a9eed70e2762fd75a05826fce499af4bf5c7152df90fdcf27effda08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

