# Registro público: STJ — 807245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0c00b639a4b582ee4f4c2876d87734eb472f3b75c3b1bbb23f4d258f940f87b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841505
- **Número de registro na fonte:** 202300726170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS
VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TESE DE PRIMARIEDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias, atentas às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, consideraram as circunstâncias do delito
(os réus "mantinham verdadeiro laboratório clandestino de drogas,
guardando no local grande quantidade de drogas, de naturezas
diversas, bem como matérias-primas, insumos e apetrechos destinados
ao preparo de entorpecentes), bem como os maus antecedentes do réu,
para elevar a pena-base em 1 ano e 6 meses de reclusão acima do
mínimo legal, o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as
penas mínima e máxima do delito de associação para o tráfico de
drogas (3 a 10 anos de reclusão).
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a defesa sustente a primariedade do réu, tal tese não foi
objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do
tema diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida
supressão de instância. Ademais, a folha de antecedentes  juntada ao
feito aponta uma anotação definitiva, em tese, apta a manter a
aferição negativa dos antecedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS
VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TESE DE PRIMARIEDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, as instâncias ordinárias, atentas às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, consideraram as circunstâncias do delito
(os réus "mantinham verdadeiro laboratório clandestino de drogas,
guardando no local grande quantidade de drogas, de naturezas
diversas, bem como matérias-primas, insumos e apetrechos destinados
ao preparo de entorpecentes), bem como os maus antecedentes do réu,
para elevar a pena-base em 1 ano e 6 meses de reclusão acima do
mínimo legal, o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as
penas mínima e máxima do delito de associação para o tráfico de
drogas (3 a 10 anos de reclusão).
2. Embora a defesa sustente a primariedade do réu, tal tese não foi
objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do
tema diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida
supressão de instância. Ademais, a folha de antecedentes  juntada ao
feito aponta uma anotação definitiva, em tese, apta a manter a
aferição negativa dos antecedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f0c00b639a4b582ee4f4c2876d87734eb472f3b75c3b1bbb23f4d258f940f87b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f0c00b639a4b582ee4f4c2876d87734eb472f3b75c3b1bbb23f4d258f940f87b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** f0c00b639a4b582ee4f4c2876d87734eb472f3b75c3b1bbb23f4d258f940f87b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

