{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27962,"origem":"stj","sha256_origem":"706f07e6a0a33809671d384caf1d800f0d17b26a19fb333e02fd6c317484298c","registro_original":{"id_fonte":"000841547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1477616","numero_registro":"201900980695","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2019-08-06","data_publicacao":"2019-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS\nREJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir\nomissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no\njulgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero\ninconformismo da parte.\n2. O acórdão embargado negou provimento ao recurso, em razão da\nincidência da Súmula 182/STJ, uma vez que o embargante deixou de\nimpugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma específica, o\nóbice da Súmula 284/STF. Ademais, rechaçar as argumentações\nutilizadas na decisão de admissibilidade do recurso especial a\ndestempo, na via do regimental, como fez o agravante, ora\nembargante, é inadequado, porquanto deveria ter sido discutida no\nagravo em recurso especial.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87cc1adac5a924030b591865ebc5e623db4e2afa66ae97a68a605a429cf0dd9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
