{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27964,"origem":"stj","sha256_origem":"a47404ce51ad1120ebad38d8b015c3fb965c6366fa51c24ed00ecfca25c09e79","registro_original":{"id_fonte":"000841575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"797244","numero_registro":"202300114500","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PACIENTE ENCONTRADO COM 4 PORÇÕES DE MACONHA.\nSITUAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA\nCAUSA. DILIGÊNCIA NULA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QEU SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Após terem abordado e submetido o agravado à busca pessoal, os\npoliciais se deslocaram à residência do paciente em razão de terem\nencontrado com ele 4 porções de substância análoga à maconha, bem\ncomo pelo fato de que ele teria afirmado ter mais drogas guardadas\nno domicílio. Contudo, \"a apreensão de drogas em poder de agente\nsubmetido a busca pessoal não autoriza o ingresso em domicílio sem\nprévio mandado judicial, mormente por estar o réu em custódia -\nainda que momentânea - do aparato policial, circunstância que torna\ninviável sua atuação no sentido de embaraçar a investigação enquanto\nperdurar sua limitação ambulatorial\" (AgRg no REsp n. 1.994.151/MG,\nrelator Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em\n16/8/2022, DJe de 19/8/2022).\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3359fc4ef97c12aae1286cb041518e01e22e45d95b3a771499a18c99648a607f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
