# Registro público: STJ — 178257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2ee889a79b9a51abaa5458aa0487b0075926c988c8bc3cc71f3ddf607154974

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841579
- **Número de registro na fonte:** 202300936537
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS
PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR OS TEMAS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão monocrática por Ministro Relator não viola
o Princípio da Colegialidade, como sugere a defesa do agravante,
pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno
desta Corte. Tal entendimento foi consolidado pela jurisprudência
deste Tribunal, expressa no enunciado n. 568 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar não foi
apreciada no Tribunal de origem, o que impede este Superior Tribunal
de Justiça de examinar o tema, sob pena de indevida supressão de
instância. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao decreto preventivo, foi a gravidade concreta que
fundamentou a segregação cautelar do paciente. Foram, de acordo com
a denúncia, apreendidos, no total, 970,4g de cocaína, 1.026,8g de
crack, 295,4g de maconha e mais uma porção de crack com peso de 48,
4g, além de petrechos característicos da traficância e uma arma de
fogo, o que justifica a segregação cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de
Processo Penal, revela-se incabível sua substituição por outras
medidas cautelares mais brandas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS
PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR OS TEMAS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática por Ministro Relator não viola
o Princípio da Colegialidade, como sugere a defesa do agravante,
pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno
desta Corte. Tal entendimento foi consolidado pela jurisprudência
deste Tribunal, expressa no enunciado n. 568 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A tese de ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar não foi
apreciada no Tribunal de origem, o que impede este Superior Tribunal
de Justiça de examinar o tema, sob pena de indevida supressão de
instância. Precedentes.
3. Quanto ao decreto preventivo, foi a gravidade concreta que
fundamentou a segregação cautelar do paciente. Foram, de acordo com
a denúncia, apreendidos, no total, 970,4g de cocaína, 1.026,8g de
crack, 295,4g de maconha e mais uma porção de crack com peso de 48,
4g, além de petrechos característicos da traficância e uma arma de
fogo, o que justifica a segregação cautelar.
4. Por fim, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de
Processo Penal, revela-se incabível sua substituição por outras
medidas cautelares mais brandas.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f2ee889a79b9a51abaa5458aa0487b0075926c988c8bc3cc71f3ddf607154974
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

